Arrecadação federal estimada em 2026 [12]

R$

Estimativa pelo ritmo médio de 2025 (R$ 2,887 tri), não é dado oficial de 2026

Passivo tributário federal · PGFN

Sua empresa tem uma dívida tributária. Vamos entendê-la com você.

Entenda em detalhes a composição da sua dívida, os instrumentos que a lei prevê e como o escritório pode acompanhar a gestão dela.

Qual é a sua situação?

Escolha uma para ir direto ao trecho que trata dela

Notificação

Inscrição recente

Da notificação começa a correr o prazo de 30 dias para o PRDI com efeito de suspender protesto e averbação pré-executória.[7]

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Certidão

CND bloqueada

Licitação, financiamento ou venda de ativo travados pela falta de certidão. A CPEN depende de exigibilidade suspensa ou de garantia (CTN, arts. 205 e 206).[9]

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Execução fiscal

Constrição em curso

Penhora, bloqueio ou execução ajuizada. Garantias e calendário podem ser negociados em NJP.[8]

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Edital

Prazo de adesão

Os editais abertos hoje vão até 29/01/2027. A adesão implica confissão e renúncia a discussões.[1][3]

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Mesa de trabalho com documentos e vista para a operação de uma indústria
Fábio Pedrosa Vasconcelos
Fábio Pedrosa VasconcelosProcurador do Estado do Ceará

Panorama

A dívida ativa deixou de ser só cobrança. Virou negociação com regras.

Desde a Lei 13.988/2020, a União pode transacionar créditos inscritos. Em 2025, quase metade do que a PGFN recuperou veio por essa via consensual.

66,1 bi

recuperados da dívida ativa da União em 2025, recorde, 10% acima de 2024[13]

30,8 bi

recuperados por transação tributária no mesmo ano[13]

3,7 mi

transações por adesão formalizadas entre 2020 e 2025, aproximadamente[13]

28,5%

Grau de Realização da Dívida em 2025, indicador de efetividade da PGFN[13]

A transação tributária é um acordo entre contribuinte e Fazenda Nacional, previsto em lei, que pode assumir duas formas: a proposta individual e a adesão a um edital.[1] Na adesão, o contribuinte aceita todas as condições publicadas, sem negociação caso a caso, e o pedido é exclusivamente eletrônico. Na individual, as condições são construídas a partir da situação concreta da empresa, e o caminho só se abre acima de certos limites: débitos superiores a R$ 10 milhões, empresas falidas ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ou débitos acima de R$ 1 milhão que estejam suspensos ou garantidos. Entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões existe a modalidade individual simplificada. Abaixo desses patamares, a via é a adesão.[5]

Em qualquer modalidade, a transação tem um preço jurídico que precisa ser medido antes da assinatura. O contribuinte desiste das impugnações e recursos, renuncia às alegações de direito sobre as quais se fundam e confessa o débito de forma irrevogável e irretratável.[1] É por isso que o diagnóstico vem antes da adesão: se há uma tese defensável, uma prescrição ou um erro de inscrição, renunciar a eles pode custar mais do que o desconto oferecido.

Há ainda um ponto que costuma surpreender: a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito nem as execuções em curso.[1] A suspensão vem com o parcelamento deferido, pela aplicação do art. 151 do CTN.[9]

Fig. 1 Recuperação da dívida ativa da União em 2025, em R$ bilhões
Total recuperado66,1 Por transação tributária30,8 · 46,6%

Fonte: PGFN em Números 2026 [13]. Percentual calculado sobre os dois valores publicados.

Fig. 2 Transações individuais e individuais simplificadas formalizadas por ano

Fonte: PGFN em Números 2026, tabela “Evolução da transação tributária, por modalidade” (DW, 01/2026) [13]. Adesões, na casa das 600 mil a 825 mil por ano, ficam fora da escala.

Mesa com pastas e papéis sob luz lateral. Imagem ilustrativa.Imagem ilustrativa
Fig. 3 Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata cliente, caso ou local real.

01 — Modalidades

Três caminhos de transação, três lógicas diferentes.

Condições do Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026. Os percentuais são tetos, não garantias. O desconto efetivo depende da classificação e do perfil da dívida.

Por adesão

Pequeno valor

Quem
PF, MEI, ME e EPP; até 60 salários mínimos; inscrição até 01/10/2025
Entrada
5% em até 5 parcelas
Escala
50% (7 m) · 45% (12 m) · 40% (30 m) · 30% (55 m)
Critério
Valor e data da inscrição, não a CAPAG

Fontes [3][4]

Por adesão

Capacidade de pagamento

Quem
Inscrição até 03/07/2026; dívida de até R$ 45 milhões
Entrada
6% em 6 parcelas (12 para PF, ME, EPP e entidades)
Classe A/B
Só entrada facilitada
Classe C/D
Entrada, prazo e descontos

Fontes [2][3]

Proposta própria

Individual

Simplificada
De R$ 1 mi a R$ 10 mi inscritos
Individual
Acima de R$ 10 mi; RJ ou falência; acima de R$ 1 mi garantidos ou suspensos
Exige
Plano de recuperação fiscal, documentos e garantias

Fontes [1][5]

Comparativo

Desconto e prazo: onde cada modalidade encontra o seu teto.

Os editais operam dentro dos limites da lei. A figura compara os tetos de desconto e de prazo publicados para cada caminho.

Fig. 4 Teto de desconto (% da dívida) e prazo máximo (meses), por modalidade

Fontes: Lei 13.988/2020, art. 11 e art. 25 [1]; Edital PGDAU 6/2026, capacidade de pagamento [2] e pequeno valor [4]. No pequeno valor, o desconto incide inclusive sobre o principal; na capacidade de pagamento, o principal não pode ser reduzido. Débitos previdenciários: no máximo 60 meses (CF, art. 195, §11).

Mini-diagnóstico — informativo

Três perguntas para ver quais instrumentos valem a análise.

A lógica segue os critérios dos editais vigentes em 29/10/2026 e da Lei 13.988/2020. O resultado não é um enquadramento, não substitui a análise do caso e não promete desconto nem resultado.

1/3 Quem é o devedor?
2/3 Valor total inscrito em dívida ativa
3/3 Data da inscrição mais recente

Instrumentos para analisar

Responda às três perguntas.

Fontes [1][2][3][4][5][6][7][8]. Conteúdo informativo (Provimento 205/2021). A adesão implica confissão e renúncia a discussões.

02 — Tabela técnica

Limites, prazos e fundamentos.

ParâmetroRegra geralPF, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e ensinoFonte
Desconto máximo (transação na cobrança)65% do total; principal intocável70%Lei 13.988, art. 11, §2º, I-II, §§3º-4º[1]
Prazo máximo120 meses145 mesesLei 13.988, art. 11, §2º, III, §3º[1]
Contribuições previdenciáriasMáximo de 60 meses (CF, art. 195, §11)Ed. 6/2026[2]
Pequeno valorAté 60 SM; desconto de até 50% do total; até 60 mesesLei 13.988, arts. 24-25; Ed. 6/2026[1][4]
Entrada (capacidade de pagamento)6% em 6 parcelas6% em 12 parcelasEd. 6/2026[2]
Parcela mínima (pequeno valor)R$ 100 (MEI: R$ 25)Ed. 6/2026[4]
Prejuízo fiscal e base negativa de CSLLAté 70% do saldo após descontosLei 13.988, art. 11, IV[1]
Impugnar a rescisão30 dias; vício sanável pode ser regularizadoLei 13.988, art. 4º, §§1º-2º[1]
Após a rescisão2 anos sem nova transaçãoLei 13.988, art. 4º, §4º[1]

Vedações (Lei 13.988, art. 5º): redução de multa penal; descontos no Simples Nacional e no FGTS sem a autorização exigida; devedor contumaz. A LC 225/2026 define o devedor contumaz, no âmbito federal, a partir de R$ 15 milhões em débitos irregulares acima do patrimônio conhecido, com reiteração e sem justificativa.[10]

Simulação

O que os limites legais permitem, em números.

Uma simulação do teto da transação por capacidade de pagamento. Ela mostra o limite que o edital permite. Não mostra o que será concedido no seu caso.

Fig. 5 Simulação com base nos limites legais · Edital PGDAU 6/2026, capacidade de pagamento
Perfil

Hipótese: CAPAG C ou D, débitos não previdenciários. A composição entre principal e acréscimos é hipotética: use a do seu extrato.

Desconto máximo possível
Entrada (6%, sem desconto)
Saldo após o teto de desconto
Parcela do saldo

Regra aplicada: desconto de até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 65% da dívida (70% para os grupos do §3º), sem reduzir o principal. Entrada de 6% em 6 parcelas (12 para os grupos). Saldo em até 114 parcelas (133 para os grupos). [2][1] Valores sem correção pela Selic. Isto não é proposta nem estimativa do seu caso: o desconto efetivo depende da classificação e das regras do edital.

03 — Método

Do diagnóstico ao acompanhamento.

01/ 05

Levantamento

01

Levantamento

Extrato das inscrições no Regularize, execuções, garantias e parcelamentos ativos.

02

Saneamento

Verificação de vícios, prescrição e decadência, com o PRDI quando cabível.

03

CAPAG

Conferência da CAPAG presumida e avaliação técnica do pedido de revisão (30 dias).

04

Estratégia

Comparação entre adesão, individual e NJP, olhando os efeitos de confissão e renúncia.

05

Execução

Protocolo, controle de parcelas e regularidade, e monitoramento das hipóteses de rescisão.

04 — Instrumentos

Cada instrumento, com seu fundamento legal.

Edital da PGFN

Transação por adesão

Condições fixas e iguais para quem se enquadra. A adesão é eletrônica e aceita todas as cláusulas do edital.

  • Confissão irrevogável e irretratável
  • Desistência de impugnações e recursos
  • A proposta não suspende a execução
Lei 13.988/2020, arts. 2º, 3º, 12 e 13 · [1]

Proposta negociada

Transação individual

O próprio devedor apresenta o plano de recuperação fiscal, com a exposição da crise, os documentos e as garantias.

  • Simplificada: de R$ 1 mi a R$ 10 mi
  • Individual: acima de R$ 10 mi, RJ, falência etc.
Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 46, 50 e 64 · [5]

Revisão da capacidade de pagamento

CAPAG

A CAPAG presumida é um valor estatístico: o quanto a PGFN espera recuperar numa execução em 5 anos. Ela define a classe A a D.

  • Pedido em 30 dias da ciência, via Regularize
  • Laudo técnico, BP, DRE e DFC (2 exercícios + o atual)
  • Recurso em 10 dias, sem efeito suspensivo
Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 30 e 33 · [6]

Revisão de dívida inscrita

PRDI

Reanálise da liquidez, certeza e exigibilidade quando há vício identificado.

  • Pagamento, parcelamento, compensação, erro de declaração
  • Vício formal, decadência, prescrição, codevedor
  • Em 30 dias da notificação: suspende protesto e averbação
Portaria PGFN 33/2018, arts. 6º, 7º e 15 a 20 · [7]

Negócio jurídico processual

NJP

Acordo dentro da execução fiscal: calendário, plano de amortização, garantias e modo de alienação.

  • Vigência de até 120 meses, salvo autorização
  • Rescisão com 2 amortizações em atraso
CPC, art. 190; Portaria PGFN 742/2018 · [8]

CND e CPEN

Certidão

A transação com parcelamento atrai o art. 151, VI, do CTN. A regularidade fiscal depende das condições dos arts. 205 e 206 do CTN.

Lei 13.988, art. 3º, §2º; CTN, arts. 151, 205 e 206 · [1][9]

Análise

A CAPAG é uma estatística, não um balanço. E pode ser revista.

A classificação de A a D decide se há desconto. Entender a fórmula é o primeiro passo para saber se ela retrata a empresa.

A capacidade de pagamento presumida, a Capag-p, é o valor em reais que a PGFN espera receber numa execução fiscal ao longo de cinco anos.[6] É uma estimativa estatística, construída a partir de declarações e cadastros, e não uma leitura contábil da empresa. Dela sai a classificação automática em A, B, C ou D. No edital de capacidade de pagamento, A e B dão acesso apenas à entrada facilitada; C e D abrem o prazo maior e os descontos.[2]

Na fórmula publicada para pessoa física, o peso dos dados não é uniforme: capital e aplicações (V3) entram multiplicados por cinco, enquanto rendimentos tributáveis informados por terceiros (V2) pesam um décimo disso. Para pessoa jurídica, a revisão trabalha com Geração de Resultados Futuros e Patrimônio Líquido Realizável; a fórmula de PJ não foi transcrita aqui.[6]

A revisão é pedida no REGULARIZE, em 30 dias da ciência. O pedido deve informar o valor e a metodologia, com laudo técnico, BP, DRE e DFC pelo método direto dos dois últimos exercícios e do atual, relação de bens e de credores, e obrigações acessórias em dia. Da decisão cabe recurso em 10 dias, sem efeito suspensivo.[6]

Fig. 6 A fórmula da Capag-p (PF) e o peso efetivo de cada variável

Capag-p = 5(0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,9·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7

V1 rendimentos isentos (DIRPF) · V2 tributáveis informados em DIRF · V3 capital e aplicações · V4 bens declarados · V5 garantias · V6 veículos · V7 imóveis adquiridos (DOI, 5 anos). Peso efetivo = coeficiente após distribuir o fator 5. Fonte: PGFN, Consultar a capacidade de pagamento [6].

Antes de discutir quanto pagar, vale discutir se a inscrição se sustenta. O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, o PRDI, reabre a análise de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito.[7] As hipóteses são concretas: pagamento, parcelamento, suspensão judicial, decisão administrativa, depósito judicial, compensação, retificação ou erro de declaração, vício formal, decadência, prescrição, alteração de codevedor e lei favorável.

O PRDI pode ser apresentado a qualquer tempo. Mas o prazo importa: protocolado em 30 dias da notificação, suspende protesto, inclusão em cadastros e averbação pré-executória. Não suspende a exigibilidade. A análise ocorre em 30 dias, e do indeferimento cabe recurso em 10 dias. Se deferido, a inscrição é cancelada, retificada ou suspensa.[7]

Mãos com luvas organizando documentos ao lado de um notebook. Imagem ilustrativa.Imagem ilustrativa
Fig. 7 Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata cliente, caso ou local real.

05 — CAPAG em detalhe

Como a PGFN presume sua capacidade de pagamento.

Para pessoa física, a fórmula publicada pela PGFN é:

Capag-p = 5(0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,9·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7
  • V1 rendimentos isentos (DIRPF) · V2 tributáveis informados por terceiros · V3 capital e aplicações
  • V4 bens e direitos · V5 garantias na PGFN · V6 veículos · V7 imóveis adquiridos (DOI, 5 anos)

Para PJ, a revisão usa Geração de Resultados Futuros (GRF) e Patrimônio Líquido Realizável (PLR).[6]

Quando vale revisar

  • Bens superavaliados ou já alienados
  • Garantias contadas em duplicidade
  • Rendimentos que não refletem a realidade atual
  • Crise econômico-financeira demonstrável em balanço

A revisão é técnica e documental: valor proposto, metodologia, laudo e demonstrações. Também exige estar em dia com as obrigações acessórias.[6]

Prazos

O calendário corre desde a notificação.

Muitas decisões ficam mais estreitas com o tempo. A linha mostra os prazos contados da mensagem no Regularize e as janelas de adesão abertas hoje.

Fig. 8 Prazos após a notificação, em dias corridos

A ciência é considerada feita 15 dias após a mensagem no Regularize ou a postagem. A partir dela, há 30 dias para o PRDI com efeito sobre os atos do art. 7º e para pedir a revisão da Capag; recursos em 10 dias. Fontes [6][7].

Fig. 9 Janelas de adesão vigentes em 29/10/2026

Fonte: PGFN, página de Transação, e Edital PGDAU 10/2026 [11][3]. Prazos às 19h, horário de Brasília.

06 — Editais abertos em 29/10/2026

Janelas de adesão vigentes.

até 29/01/2027 · 19hEdital PGDAU 6/2026: capacidade de pagamento, difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro ou fiança.[3]
até 29/01/2027 · 19hEdital PGDAU 9/2026: Desenrola MEI.[3]
até 20/12/2026 · 19hEdital PGDAU 8/2026: Desenrola Rural (agricultura familiar).[3]
15/10/2026 a 29/01/2027Edital PGDAU 12/2026: FGTS e contribuição social da LC 110/2001.[11]
Editais de teses PGFN/RFB 4 e 5/2026: IRRF de investidor não residente; multas substitutivas do perdimento.[11]

Horários de Brasília. Prazos sujeitos a prorrogação ou alteração pela PGFN.

Execução e certidão

Quando já há execução, o tema passa a ser calendário e garantia.

Galpão industrial vazio ao amanhecer, com uma empilhadeira. Imagem ilustrativa.Imagem ilustrativa
Fig. 10 Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata cliente, caso ou local real.

O negócio jurídico processual, regulado pela Portaria PGFN 742/2018, permite ajustar a execução fiscal à realidade da empresa: calendarizar atos, fixar um plano de amortização, negociar garantias, a forma da constrição e a alienação de bens.[8] As condições incluem confissão, depósito, garantias e constrição sobre o faturamento, com vigência de até 120 meses salvo autorização. A rescisão ocorre, entre outras hipóteses, com duas amortizações em atraso; atrasos de até 30 dias não contam.

A certidão é o ponto em que o passivo encontra a operação: licitações, crédito e venda de ativos dependem dela. Pelo CTN, a certidão positiva com efeitos de negativa exige exigibilidade suspensa ou penhora efetivada.[9] Na transação com parcelamento, aplica-se o art. 151, VI, do CTN: a exigibilidade fica suspensa enquanto houver regularidade.[1]

Por isso o diagnóstico não escolhe um instrumento isolado. Ele ordena a sequência: o que contestar, o que garantir, o que negociar e em que prazo.

Colunata de concreto em luz rasante. Imagem ilustrativa.Imagem ilustrativa
Fig. 11 Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata cliente, caso ou local real.
Fábio Pedrosa Vasconcelos
Fábio Pedrosa Vasconcelos

07 — Responsável técnico

Fábio Pedrosa Vasconcelos

Advogado e Procurador do Estado do Ceará. Atua em direito tributário e no equacionamento de passivos fiscais, com a leitura de quem conhece a cobrança da dívida ativa por dentro.

OAB/CE 16.743

Estante de livros encadernados e luminária de latão. Imagem ilustrativa.Imagem ilustrativa
Fig. 12 Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata cliente, caso ou local real.

08 — Perguntas frequentes

Dúvidas técnicas.

Transação e parcelamento convencional são a mesma coisa?

Não. A PGFN informa que o parcelamento convencional não tem data limite, mas também não traz os benefícios da transação (descontos, entrada facilitada, prazos alongados).[3]

A transação pode reduzir o valor principal?

Na transação na cobrança, não: a lei veda reduzir o principal. Na transação de pequeno valor, o desconto incide sobre o valor total.[1][4]

Pedir revisão da CAPAG suspende a cobrança?

O recurso contra a decisão da revisão não tem efeito suspensivo. A PGFN pode seguir com os atos de cobrança.[6]

Se a dívida tiver vício, devo aderir mesmo assim?

A adesão implica confissão irrevogável e renúncia às alegações. Por isso, vícios como prescrição, decadência ou pagamento devem ser avaliados antes, inclusive pelo PRDI.[1][7]

O que acontece se a transação for rescindida?

Os benefícios caem, a dívida volta a ser cobrada integralmente (descontados os pagamentos) e fica vedada nova transação por 2 anos.[1]

09 — Diagnóstico

Solicite o diagnóstico do passivo tributário da sua empresa.

Um advogado do escritório analisa as inscrições, a CAPAG e os instrumentos que a lei prevê para o seu caso, e retorna pelo WhatsApp informado.

  • 01Você envia os dados básicos, em menos de um minuto.
  • 02O escritório confirma o recebimento e pede os documentos necessários.
  • 03A análise é individual e explica os caminhos possíveis, com seus efeitos.

Cada caso exige análise individual. Este conteúdo é informativo e não constitui promessa de resultado.

Prefere conversar agora? WhatsApp (85) 99405-9821

Dados para contato

10 — Fontes oficiais

Referências citadas.

  1. Lei 13.988/2020 (compilada), planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm
  2. PGFN, Capacidade de pagamento, Edital 6/2026, gov.br/pgfn/…/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026
  3. PGFN, Transação tributária e Edital PGDAU 10/2026, gov.br/pgfn/…/acordo-de-transacao
  4. PGFN, Transação de pequeno valor, Edital 6/2026, gov.br/pgfn/…/transacao-de-pequeno-valor-edital-ndeg-06-2026
  5. Portaria PGFN 6.757/2022, art. 46; PGFN, Transação individual simplificada
  6. PGFN, Consultar a capacidade de pagamento; Pedir revisão de Capag; gov.br, Recurso de revisão de Capag
  7. PGFN, Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); Portaria PGFN 33/2018
  8. gov.br, Propor negócio jurídico processual; Portaria PGFN 742/2018
  9. CTN (Lei 5.172/1966), arts. 151, 205 e 206
  10. Receita Federal, Devedor Contumaz (LC 225/2026)
  11. PGFN, página de Transação: editais vigentes em 29/10/2026
  12. Receita Federal, Análise da Arrecadação das Receitas Federais, dezembro de 2025 (total de 2025: R$ 2.886.875 milhões), gov.br/receitafederal/.../analisemensal-dez-2025.pdf
  13. PGFN, PGFN em Números 2026 (dados de 2025), gov.br/pgfn/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros/pgfn_em_numeros_2026.pdf
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